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Projetos Incentivados

Projetos autorizados para captação por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.

Eleições

Artigo 25

Os associados reunir-se-ão em Assembleia Geral:

I – Ordinariamente, a cada 3 (três) anos, em sábado ou domingo, na primeira quinzena do mês de dezembro, exclusivamente para eleger e empossar o Presidente e o Vice-Presidente do Comitê de Gestão e os membros do Conselho Deliberativo.

Aprovação de Contas

Artigo 93

Parágrafo oitavo. Para a aprovação das Demonstrações Financeiras deverá ser observado o seguinte procedimento:

I – O Presidente do Comitê de Gestão deverá disponibilizar ao Presidente do Conselho Deliberativo, até o dia 08 (oito) de março de cada ano ou no primeiro dia útil seguinte, as Demonstrações Financeiras auditadas do exercício anterior, acompanhadas do relatório de administração a ser elaborado pelo Comitê de Gestão e do parecer da auditoria independente.

IV – O Presidente do Conselho Deliberativo deverá convocar reunião do Conselho Deliberativo para apreciar os documentos indicados no inciso I acima, a qual deverá se realizar até o dia 05 (cinco) de abril de cada ano ou no primeiro dia útil seguinte.

Diretoria não Remunerada

Artigo 22

Parágrafo segundo. Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, o Presidente e Vice-Presidente, bem como os demais membros do Comitê de Gestão, não serão remunerados, de forma a possibilitar que o SANTOS goze das isenções tributárias previstas em lei e aplicáveis ao SANTOS.

Documentos

Acesso irrestrito de todos os associados e filiados aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão, conforme previsto no art. 19 da Portaria 115/2018.

Perguntas Frequentes

São projetos esportivos que utilizam recursos públicos para sua viabilização.

Criar oportunidades e/ou incrementar as modalidades já desenvolvidas pelo clube, mediante aquisição de materiais e equipamentos, uniformes, custeio de recursos humanos e de serviços como transporte e hospedagem para competições.

São os atletas que compõem as equipes das modalidades viabilizadas pelos projetos.

Empresas tributadas pelo lucro real podem contribuir com até 2% do seu IR devido. No caso das pessoas físicas, a contribuição é de 7% do IR devido, desde que sua declaração seja realizada pelo modo completo.

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